Proposta de emenda mais branda para os docentes foi aprovada pelos deputados, mas, mesmo assim, a categoria aumentará o tempo de contribuição e idade mínima.
A Câmara dos Deputados aprovou a proposta feita pelo PDT de diminuir a idade mínima para que professores de instituições federais e do setor privado consigam se enquadrar em uma das regras de transição da Previdência, mais brandas do que as gerais. Professores das redes municipais e estaduais já estão fora do texto da Reforma. Entenda todas as mudanças que afetam os docentes até agora.
O caminho foi longo. Uma das promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro, a proposta da Reforma da Previdência, elaborada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, foi entregue ao Congresso Nacional em fevereiro.
O caminho foi longo. Uma das promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro, a proposta da Reforma da Previdência, elaborada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, foi entregue ao Congresso Nacional em fevereiro.
O texto passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, que analisou sua constitucionalidade, ou seja, se não feria nenhuma garantia de direitos previstos na Constituição. Com relatório favorável, foi para Comissão Especial, onde foram apresentadas propostas de emendas feitas pelos deputados. Nesse momento, ficaram de fora os municípios e os estados. Então professores dessas redes não seguiram mais na Reforma. Outra proposta visava excluir todos os professores do texto, mas esse destaque não passou.
O PDT entrou com emenda para diminuir a idade mínima para os docentes durante a transição e a emenda foi aprovada.
O texto com todos os ajustes feitos até agora, então, foi para votação no Plenário da Câmara na semana passada e foi aprovado em primeiro turno com ampla maioria, 379 votos a favor e 131 contra. Com isso, os professores de escolas particulares e de instituições federais seguem na Reforma e vão precisar cumprir idade mínima e tempo de contribuição para se aposentar.
O PDT entrou com emenda para diminuir a idade mínima para os docentes durante a transição e a emenda foi aprovada.
O texto com todos os ajustes feitos até agora, então, foi para votação no Plenário da Câmara na semana passada e foi aprovado em primeiro turno com ampla maioria, 379 votos a favor e 131 contra. Com isso, os professores de escolas particulares e de instituições federais seguem na Reforma e vão precisar cumprir idade mínima e tempo de contribuição para se aposentar.
Como fica?
Agora, as professoras precisam ter ao menos 52 anos, e os professores, 55 anos para se enquadrar na transição que prevê pedágio, ou seja, uma contribuição extra para aqueles que estarão próximos de se aposentar. Essa regra determina que os docentes (homens e mulheres) devem pagar 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentarem quando a reforma entrar em vigor. Se faltar três anos, por exemplo, o professor terá de trabalhar seis.
Antes da emenda, o texto determinava que apenas quem tem pelo menos 55 anos de idade (mulheres) e 58 anos (homens), poderia ter direito a essa regra de transição.
Como era?
Os professores de escolas particulares, hoje, não têm idade mínima para se aposentar, mas precisam contribuir por 25 anos, no caso das mulheres ou 30 anos, dos homens. Os do setor público federal têm idade mínima de 50 anos para as professoras e 55 anos para os professores, sendo dez de serviço público e cinco no cargo.
E para quem não entra na transição?
Os docentes que ainda estão longe de se aposentar seguirão regras mais rígidas, com idade mínima e tempo de contribuição maior. Esses professores se aposentam aos 60 anos e as professoras, aos 57 e com 25 anos de contribuição para todos. Professores federais também precisam ter dez anos de serviço público e cinco no cargo.
Outro destaque é que professoras que trabalham na rede federal e que ingressaram até 2003 terão direito à integralidade, ou seja, poderão receber o último salário da ativa ao atingir a idade mínima de 57 anos.
O que falta?
Em agosto serão votados novos destaques à proposta da Reforma da Previdência, em segundo turno. Finalizada a votação na Câmara, o texto ainda precisa ser analisado pelo Senado. Assim, os professores podem aparecer novamente na discussão. Mas se a Casa aprovar o texto da Câmara sem mudanças, ele será promulgado e se tornará uma emenda à Constituição.
Se apenas uma parte for aprovada pelo Senado, ela será promulgada, e o que foi mudado volta para a Câmara para ser apreciado novamente. O Senado pode, ainda, aprovar um texto diferente. Se isso acontecer, ele volta para a Câmara. Assim que promulgada a PEC da Reforma da Previdência, as mudanças passam a valer, inclusive para os professores.
Comentários
Postar um comentário